PIS/Cofins: Crédito Corrente e Extemporâneo na Aquisição de Partes e Peças

Através da Solução de Consulta 195/2011, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal externou o seu entendimento sobre a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins em relação as despesas com aquisição de partes e peças de reposição usadas em máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados a venda, quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas. O entendimento veda, no entanto, calcular o crédito sobre o diferencial de alíquota do ICMS.

A Solução de Consulta destaca, adicionalmente, que na eventualidade de se apurar extemporaneamente créditos decorrentes das sistemáticas de não cumulatividade, deverão ser retificados os respectivos Dacon, respeitado o prazo extintivo de cinco anos, podendo os valores porventura recolhidos a maior como resultado de tais retificações ser restituído ou compensado na forma prevista pela Instrução Normativa RFB 900/2008, com observância do prazo previsto no art. 168, I, do CTN.

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