Modelo: Comunicação aos Clientes de Escritório Contábil – Opção pelo Simples Nacional – Regime Híbrido – 2027

MODELO DE COMUNICADO AOS CLIENTES

SIMPLES NACIONAL — OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS EM 2027

Prezados Clientes,

Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, para o ano de 2027, a possibilidade de optar pela apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.

PERÍODO DE OPÇÃO

A opção poderá ser realizada a partir de 1º de setembro de 2026.

A decisão deverá ser analisada com antecedência e cautela, pois a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá produzir impactos relevantes na tributação, apropriação de créditos e formação de preços da empresa.

O QUE MUDA PARA A EMPRESA?

A empresa que permanecer no regime do Simples Nacional continuará submetida às regras próprias do regime, inclusive quanto à tributação dos tributos abrangidos pelo Simples.

Por outro lado, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá permitir a apropriação e a transferência de créditos desses tributos, conforme as regras da Reforma Tributária.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que:

 -vendem produtos ou serviços para outras empresas;

 -possuem clientes que necessitam de créditos de IBS e CBS;

 -realizam aquisições tributadas e possuem significativa carga de créditos;

 -atuam em cadeias de fornecimento nas quais o crédito tributário é determinante para a competitividade;

 -possuem faturamento e estrutura operacional que justifiquem uma análise tributária mais detalhada.

A OPÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SEM ANÁLISE

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa automaticamente redução ou aumento da carga tributária.

É necessário avaliar, entre outros aspectos:

1. Perfil dos clientes: pessoa física ou pessoa jurídica;

2. Perfil das operações: comércio, indústria ou prestação de serviços;

3. Créditos tributários: volume de aquisições que poderão gerar créditos;

4. Formação do preço: impacto do IBS e da CBS sobre os preços praticados;

5. Margem de lucro: possível alteração da rentabilidade das operações;

6. Obrigações acessórias: adequações fiscais, contábeis e sistêmicas;

7. Competitividade: impacto da opção em relação aos concorrentes e fornecedores.

ANÁLISE INDIVIDUALIZADA

Diante dessas mudanças, recomendamos que cada empresa faça uma simulação tributária antes de decidir pela opção.

Nosso escritório poderá avaliar o cenário específico da sua empresa e comparar as alternativas, considerando tributação, créditos, clientes, fornecedores, preços e margem de lucro.

ATENÇÃO AO PRAZO

Como o período de opção terá início em 1º de setembro de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, recomendamos que a análise seja realizada antecipadamente, evitando decisões tomadas apenas com base na alíquota ou em uma comparação simplificada entre regimes.

Não existe uma escolha ideal para todas as empresas. A melhor opção dependerá das características de cada negócio.

Em caso de interesse, entre em contato conosco para agendarmos a análise tributária para 2027.

Atenciosamente,

[NOME DO ESCRITÓRIO]

[Telefone / WhatsApp]

[E-mail]

[Site]

Para auxiliar os contabilistas nas análises, segue temáticas no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL – VIGÊNCIA DE 01/2017 A 12/2028

Simples Nacional: Divulgado Roteiro Para Opção em 2027

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo as principais orientações para empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano.

A principal mudança está no prazo de opção para empresas já constituídas. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas com pendências

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que impeçam a opção. Caso existam irregularidades, a empresa poderá regularizá-las.

Atenção ao prazo: mesmo havendo pendências, é importante confirmar a solicitação dentro do período de opção, pois a empresa terá 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências.

Também será possível contestar o indeferimento. No caso de Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.

Empresas em início de atividade

Para empresas novas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).

Se houver indeferimento, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências ou 20 dias úteis para contestar a decisão. Uma vez regularizada a situação dentro do prazo, a aprovação ocorre automaticamente.

IBS e CBS: opção pelo regime regular

Outra novidade relevante para 2027 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.

Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Entretanto, o contribuinte poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS, hipótese que pode resultar em um regime híbrido de tributação.

A opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro ou março de cada ano. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; a realizada em março terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.

E o MEI?

O roteiro esclarece que não houve alteração no prazo de opção pelo Simei. Para 2027, a opção deverá ser realizada durante janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Além disso, caso o contribuinte solicite o Simei e ainda não seja optante pelo Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples.

Principais prazos para 2027

SituaçãoPrazo
Opção pelo Simples para empresas já constituídas01 a 30/09/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS01 a 30/09/2026
Cancelamento da opção pelo SimplesAté 30/11/2026
Opção pelo SimeiAté 29/01/2027
Nova oportunidade para opção pelo regime regular IBS/CBSMarço/2027

Atenção: o novo calendário torna setembro de 2026 um mês decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, especialmente em razão das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Acesse a integra do roteiro publicado

Simples Nacional – Ressarcimento de IBS ou CBS Impedirá Opção

Empresas optantes pelo Simples Nacional que receberem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS ficarão impedidas de recolher esses tributos dentro do DAS. A regra, prevista na Resolução CGSN 190/2026, vale quando o ressarcimento ocorrer no ano-calendário corrente ou no anterior.

A medida não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela continuará no regime para os demais tributos, mas IBS e CBS deverão ser apurados separadamente pelo regime regular, caracterizando o chamado Simples Híbrido.

Na prática, a escolha entre Simples Unificado e Simples Híbrido deverá considerar não apenas a carga tributária, mas também a geração de créditos de IBS/CBS, o perfil dos clientes, as operações B2B, o fluxo de caixa e a possibilidade de formação de saldos credores.

Para os contadores, a nova regra reforça a necessidade de simular o impacto de longo prazo da opção pelo regime regular, pois o pedido de ressarcimento pode limitar a possibilidade de retorno do IBS e da CBS ao Simples nos períodos seguintes.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional: Opção Pelo Regime de Caixa Será Extinta a Partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) eliminou a possibilidade de utilização do regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN 190/2026, faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.

Atualmente, a empresa pode optar pelo regime de caixa, considerando na apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, observando o momento do faturamento da operação.

Em regra, a receita será considerada auferida quando ocorrer a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou prestação de serviço, e não quando o cliente efetuar o pagamento.

Na prática: uma empresa do Simples que realizar vendas a prazo poderá ter que recolher o Simples sobre a receita mesmo antes de receber o dinheiro do cliente.

A alteração está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com a revogação dos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que tratam do regime de caixa e do registro de valores a receber.

Resumo: a partir de 2027, o Simples Nacional passará a adotar o regime de competência (faturamento) para a apuração mensal, eliminando a opção pelo regime de caixa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Microempreendedor Individual – MEI

2027: IBS e CBS Estarão Incluídos no Simples Nacional?

Sim. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 190/2026 

Além disso, nas condições previstas nas normas vigentes, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Novas Tabelas do Simples Nacional – Vigência 2027 e 2028

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa