Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Parcelamento Simples e MEI: Empresas Poderão Escolher Número de Parcelas

A Receita Federal do Brasil lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs) escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas para regularizar seus débitos.

Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais autonomia para definir o plano de pagamento que melhor se adequa à sua realidade financeira, desde que respeitado o limite máximo de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Fonte: Gov.br – 06.08.2025

Ei! Pare de pagar caro para obter informações e atualizações tributárias. Conheça o Guia Tributário Online – dentre os assuntos do MEI e Simples Nacional, os seguintes tópicos:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Trump Dá Alívio a Quase 500 Produtos Brasileiros, REINTEGRA para o Simples e Outros Destaques da Semana

Confira algumas notícias, enfoques e destaques desta semana:

Confira a Lista de Quase 700 Produtos que Não Serão Taxados Pelos EUA em 50%

REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

Quando Houver CBS, IBS ou IS, o Valor Destes Tributos Deverá Ser Escriturado na EFD?

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

A Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).

E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

Simples/RS: Recadastramento Obrigatório Inicia-se em Maio

Começa em 01/05/2025 o prazo para o recadastramento de empresas do Simples Nacional junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. O Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. O procedimento deve ser realizado até 30 de setembro de 2025 – o não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.

As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br. 

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

  • Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa;
  • Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual;
  • MEIs: não precisam fazer recadastramento anual.

Fonte: SEFAZ/RS

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