MODELO DE COMUNICADO AOS CLIENTES
SIMPLES NACIONAL — OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS EM 2027
Prezados Clientes,
Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, para o ano de 2027, a possibilidade de optar pela apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.
PERÍODO DE OPÇÃO
A opção poderá ser realizada a partir de 1º de setembro de 2026.
A decisão deverá ser analisada com antecedência e cautela, pois a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá produzir impactos relevantes na tributação, apropriação de créditos e formação de preços da empresa.
O QUE MUDA PARA A EMPRESA?
A empresa que permanecer no regime do Simples Nacional continuará submetida às regras próprias do regime, inclusive quanto à tributação dos tributos abrangidos pelo Simples.
Por outro lado, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá permitir a apropriação e a transferência de créditos desses tributos, conforme as regras da Reforma Tributária.
Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que:
-vendem produtos ou serviços para outras empresas;
-possuem clientes que necessitam de créditos de IBS e CBS;
-realizam aquisições tributadas e possuem significativa carga de créditos;
-atuam em cadeias de fornecimento nas quais o crédito tributário é determinante para a competitividade;
-possuem faturamento e estrutura operacional que justifiquem uma análise tributária mais detalhada.
A OPÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SEM ANÁLISE
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa automaticamente redução ou aumento da carga tributária.
É necessário avaliar, entre outros aspectos:
1. Perfil dos clientes: pessoa física ou pessoa jurídica;
2. Perfil das operações: comércio, indústria ou prestação de serviços;
3. Créditos tributários: volume de aquisições que poderão gerar créditos;
4. Formação do preço: impacto do IBS e da CBS sobre os preços praticados;
5. Margem de lucro: possível alteração da rentabilidade das operações;
6. Obrigações acessórias: adequações fiscais, contábeis e sistêmicas;
7. Competitividade: impacto da opção em relação aos concorrentes e fornecedores.
ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Diante dessas mudanças, recomendamos que cada empresa faça uma simulação tributária antes de decidir pela opção.
Nosso escritório poderá avaliar o cenário específico da sua empresa e comparar as alternativas, considerando tributação, créditos, clientes, fornecedores, preços e margem de lucro.
ATENÇÃO AO PRAZO
Como o período de opção terá início em 1º de setembro de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, recomendamos que a análise seja realizada antecipadamente, evitando decisões tomadas apenas com base na alíquota ou em uma comparação simplificada entre regimes.
Não existe uma escolha ideal para todas as empresas. A melhor opção dependerá das características de cada negócio.
Em caso de interesse, entre em contato conosco para agendarmos a análise tributária para 2027.
Atenciosamente,
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Para auxiliar os contabilistas nas análises, segue temáticas no Guia Tributário Online:
IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL
IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

