Modelo: Comunicação aos Clientes de Escritório Contábil – Opção pelo Simples Nacional – Regime Híbrido – 2027

MODELO DE COMUNICADO AOS CLIENTES

SIMPLES NACIONAL — OPÇÃO PELO REGIME REGULAR DE IBS E CBS EM 2027

Prezados Clientes,

Em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão avaliar, para o ano de 2027, a possibilidade de optar pela apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular.

PERÍODO DE OPÇÃO

A opção poderá ser realizada a partir de 1º de setembro de 2026.

A decisão deverá ser analisada com antecedência e cautela, pois a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá produzir impactos relevantes na tributação, apropriação de créditos e formação de preços da empresa.

O QUE MUDA PARA A EMPRESA?

A empresa que permanecer no regime do Simples Nacional continuará submetida às regras próprias do regime, inclusive quanto à tributação dos tributos abrangidos pelo Simples.

Por outro lado, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá permitir a apropriação e a transferência de créditos desses tributos, conforme as regras da Reforma Tributária.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante para empresas que:

 -vendem produtos ou serviços para outras empresas;

 -possuem clientes que necessitam de créditos de IBS e CBS;

 -realizam aquisições tributadas e possuem significativa carga de créditos;

 -atuam em cadeias de fornecimento nas quais o crédito tributário é determinante para a competitividade;

 -possuem faturamento e estrutura operacional que justifiquem uma análise tributária mais detalhada.

A OPÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SEM ANÁLISE

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não significa automaticamente redução ou aumento da carga tributária.

É necessário avaliar, entre outros aspectos:

1. Perfil dos clientes: pessoa física ou pessoa jurídica;

2. Perfil das operações: comércio, indústria ou prestação de serviços;

3. Créditos tributários: volume de aquisições que poderão gerar créditos;

4. Formação do preço: impacto do IBS e da CBS sobre os preços praticados;

5. Margem de lucro: possível alteração da rentabilidade das operações;

6. Obrigações acessórias: adequações fiscais, contábeis e sistêmicas;

7. Competitividade: impacto da opção em relação aos concorrentes e fornecedores.

ANÁLISE INDIVIDUALIZADA

Diante dessas mudanças, recomendamos que cada empresa faça uma simulação tributária antes de decidir pela opção.

Nosso escritório poderá avaliar o cenário específico da sua empresa e comparar as alternativas, considerando tributação, créditos, clientes, fornecedores, preços e margem de lucro.

ATENÇÃO AO PRAZO

Como o período de opção terá início em 1º de setembro de 2026 e término em 30 de setembro de 2026, recomendamos que a análise seja realizada antecipadamente, evitando decisões tomadas apenas com base na alíquota ou em uma comparação simplificada entre regimes.

Não existe uma escolha ideal para todas as empresas. A melhor opção dependerá das características de cada negócio.

Em caso de interesse, entre em contato conosco para agendarmos a análise tributária para 2027.

Atenciosamente,

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Para auxiliar os contabilistas nas análises, segue temáticas no Guia Tributário Online:

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

TABELAS DO SIMPLES NACIONAL – VIGÊNCIA DE 01/2017 A 12/2028

Dispensa de Retenção (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e Recebimento de Doações: Aprovados Novos Modelos – Entidades Sem Fins Lucrativos

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.335/2026 foram aprovados dois novos modelos de declarações a serem utilizados, obrigatoriamente, pelas entidades sem fins lucrativos.

A exigência é relativa ao processo de comprovação de doações e a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJCSLLCOFINS e PIS). 

Os modelos instituídos são: 

1) Declaração de Responsabilidade (Anexo I):

Emitida por entidades sem fins lucrativos beneficiárias de doações dedutíveis do IRPJ (Lei nº 9.249/1995), a ser entregue à pessoa jurídica doadora.

2) Declaração para Dispensa de Retenção (Anexo II):

Substitui o modelo anterior, exigido conforme Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012.

Este modelo permite que as entidades sem fins lucrativos enquadradas na Lei nº 9.532/1997 obtenham a dispensa da retenção na fonte dos tributos mencionados. 

Como Impugnar Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Ao receber Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional, através de aviso pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), é possível pleitear impugnação administrativa visando reverter a decisão.

Nestes casos, a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

A empresa deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do TE. Nestes casos, a exclusão do regime é tornada sem efeito.

Entendendo que há fundamentos contra a exclusão o representante da empresa deve protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional;
2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na Internet;
b) cópia do TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Fonte: Perguntas e Respostas – Exclusão do Simples Nacional – RFB.

Quer mais informações atualizadas sobre o Simples? Confira os tópicos do Guia Tributário Online:

Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

Destacamos:

– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

Visualize o novo modelo DAS

Fonte: Portal Simples Nacional – 08.11.2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável 2018/2019

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Receita Publica Novo Modelo de Comprovante de Rendimentos e IRF

Através da Instrução Normativa RFB 1.682/2016, a Receita Federal publicou novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção na Fonte.

A utilização deste modelo deverá ser feita pelas fontes pagadoras a partir de 29.12.2016.

Veja o modelo:

comprovante-de-rendimentos-pagos