PIS/Cofins – Início do Prazo Prescricional dos Créditos

A Solução de Divergência RFB 21/2011 dispõe sobre a existência e o termo de início do prazo prescricional dos créditos referidos no artigo 3º da lei 10.637/2001 e no artigo 3º da lei 10.833/2003 (créditos de PIS e COFINS).

De acordo com o pronunciamento fiscal, os direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei 10.637/2002, e no art. 3º da Lei 10.833/2003, estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Conforme tal entendimento, o termo de início para contagem do prazo prescricional relativo aos direitos creditórios referidos é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais citamos a relativa aos Créditos do PIS e COFINS.