Foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 01.10.2021.
Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.