NCM: baixe a tabela atualizada a vigorar a partir de 01.10.2021

Foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 01.10.2021.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.

Clique aqui para baixar a NCM – Outubro/2021

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PIS/COFINS: combustíveis dão direito ao creditamento?

Sim.

É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS em relação às despesas com aquisição, tanto de forma direta quanto por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.

Entretanto, tais despesas devem ser comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º e Solução de Consulta Cosit 534/2017.

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