Boletim Tributário e Contábil 06.09.2021

Data desta edição: 06.09.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Aspectos Fiscais
Informação de Tributos ao Consumidor
REPETRO – Regime Aduaneiro Especial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
Resultado Operacional Bruto
Distrato Social – Procedimentos
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS: Descontos Condicionais
Recolhimento das obrigações previdenciárias do MEI será através da DAE
Indenização recebida por dano patrimonial – tributação
+ DESTAQUES
ICMS: Confaz publica novos Convênios
Medida Provisória 1.066/2021 – Prorroga o prazo para recolhimento do PIS, da COFINS e de contribuições previdenciárias, das distribuidoras de energia elétrica.
ARTIGOS E TEMAS
SPED Contábil e Fiscal
Crédito Extemporâneo do Imposto
ENFOQUES
MEI: prorrogado prazo de regularização de débitos
EIRELI não poderá mais ser constituída
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.08.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
IRPJ Lucro Presumido
ICMS – Teoria e Prática
Relações Trabalhistas na Pandemia da Covid-19
Central de Atendimento ao Cliente
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ICMS: Confaz publica novos Convênios

Por meio do Despacho Confaz 60/2021 os seguintes Convênios ICMS foram publicados, tratando sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais:

– Convênio ICMS nº 125/2021 – revigora os Convênios ICMS 63 e 73/2020, com vigência até 31.12.2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado. O Convênio ICMS 63/2020 autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e o Convênio ICMS 73/2020 autoriza os Estados que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

– Convênio ICMS 126/2021 – altera o Convênio ICMS 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

– Convênio ICMS 127/2021 – altera o Convênio ICMS 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 128/2021 – autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

– Convênio ICMS 129/2021 – altera o Convênio ICMS 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS, na forma que especifica; e

– Convênio ICMS 130/2021 – altera o Convênio ICMS 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, e altera o Convênio ICMS 168/2017.