EIRELI não poderá mais ser constituída

A partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, a modalidade de constituição empresarial EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – deixou de existir.

As EIRELIs existentes naquela data foram transformadas em  sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Quer mais informações sobre modalidades empresariais e assuntos correlatos? Consulte o Guia Contábil Online:

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