CNPJ Para Pessoa Física Obriga-a a “Virar Empresa” a Partir de 2027?

Circulam informações na internet que, a partir de 01.01.2027, por força da reforma tributária, “o autônomo terá que abrir CNPJ”.

Porém isso não significa que todo profissional liberal terá que “virar uma empresa”.

A regra está sendo criada principalmente para permitir a identificação fiscal da pessoa física que for contribuinte do IBS/CBS e estiver obrigada à emissão de documento fiscal.

Exemplo: advogado que trabalha como pessoa física

Imagine: João Justo, advogado, CPF próprio, sem sociedade de advocacia, presta serviços jurídicos diretamente a clientes.

Hoje ele pode atuar como pessoa física e, conforme as regras municipais, emitir sua nota fiscal de serviço utilizando seu CPF/inscrição municipal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a reforma tributária cria uma nova sistemática.

A inscrição no CNPJ para pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis pela CBS e a emissão dos documentos fiscais correspondentes passam a ser obrigatórias a partir de 01.01.2027.

Mas atenção: esse CNPJ não transforma João Justo em pessoa jurídica.

A Receita Federal informou que está sendo desenvolvida uma forma simplificada de inscrição, semelhante ao modelo utilizado para o MEI, justamente para que a pessoa física possa ser identificada nos sistemas do IBS/CBS.

A própria regulamentação deixa claro que a inscrição da pessoa física no CNPJ é uma identificação cadastral para a finalidade tributária, não uma transformação automática em pessoa jurídica.

E o Nanoempreendedor que fatura até R$ 40,5 mil/ano?

É preciso ter cuidado com esse ponto porque muita matéria jornalística está simplificando excessivamente a regra.

O valor de aproximadamente R$ 40,5 mil por ano (limite para isenção como contribuinte de IBS e CBS para as pessoas físicas) aparece nas explicações divulgadas sobre determinadas pessoas físicas que poderão ser alcançadas pela condição de contribuinte.

Mas não se deve interpretar isso como “todo profissional liberal que receber mais de R$ 40,5 mil será automaticamente obrigado a abrir uma empresa”.

A obrigação está relacionada à condição de contribuinte do IBS/CBS e às hipóteses legais de incidência, além das regras específicas da atividade.

Resumindo: a partir de 2027, o CNPJ não é necessariamente uma “empresa”. É uma nova identificação cadastral que permitirá à Receita e ao CGIBS controlar a atividade econômica da pessoa física para fins do novo sistema de tributação sobre o consumo.

E isso é particularmente relevante para advogados, médicos, engenheiros, contadores, arquitetos, consultores e outros profissionais liberais que trabalham diretamente como pessoa física.

Ei! Pare de seguir palpiteiros! Conheça detalhadamente os tópicos comentados da Reforma Tributária no Guia Tributário Online.

Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de artigos e temas da reforma tributária, preparados pela nossa equipe de consultores:

Como Fica o Planejamento Tributário no Simples Nacional?

Regras de Transição da Reforma Tributária

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

Veja também mais artigos e temas sobre a reforma tributária

IRPJ/CSLL – Receita Bruta – Empresa de Trabalho Temporário

A receita bruta da pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra.

Os custos diretamente atribuíveis ao serviço de fornecimento de mão de obra compõem o custo dos serviços prestados e a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na sistemática do Lucro Real.

Na sistemática do Lucro Presumido, esses custos são presumidos e não reduzem a base de cálculo dos respectivos tributos.

Base: Solução de Consulta Cosit 303/2018.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPJ e CSLL, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização

Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização

Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa

Baixa de Bens ou Direitos

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

Brindes, Eventos e Cestas de Natal

Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais

Compensação de Prejuízos Fiscais

Custos de Aquisição e Produção

Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ

Depreciação de Bens

Despesas Antecipadas

Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência

Devolução de Capital em Bens ou Direitos

Direitos de Uso

Doações a Partidos Políticos

Doações e Brindes – Dedutibilidade

Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica

Equivalência Patrimonial – Contabilização

Escrituração Contábil Digital – ECD

Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL

Extravio de Livros e Documentos Fiscais

Ganhos em Desapropriação

ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização

ICMS Substituição Tributária – Contabilização

Lucro Arbitrado – Aspectos Gerais

Lucro Inflacionário – Realização

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Lucro Real – Aspectos Gerais

Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão

Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996

Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal

Perda no Recebimento de Créditos

Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa Empresa Cidadã

Provisão de Férias

Provisão para o Décimo Terceiro Salário

Provisão para Perda de Livros

Reavaliação de Bens

Reembolso de Despesas – Contabilização

Regime de Competência

Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado

Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Sociedade em Conta de Participação

Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado

Tributos Discutidos Judicialmente

Vale-Cultura

Variações Cambiais de Direitos e Obrigações

Reforma Tributária – Participe de Pesquisa Empresarial

Convidamos você a participar de nossa pesquisa sobre impactos da Reforma Tributária, são apenas 59 segundos para completar as respostas – vamos compreender como estão as expectativas empresariais, pessoais e comerciais em relação a este importante assunto!

DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 28/03/2024

O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.