Produtor Rural Poderá Emitir NFC-e

O Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final, de acordo com o Ajuste SINIEF 54/2022.

Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda,

As especificações técnicas foram detalhadas na NT 2023.002.

NCM: baixe a tabela atualizada a vigorar a partir de 01.10.2021

Foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 01.10.2021.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.

Clique aqui para baixar a NCM – Outubro/2021

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O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica NF-e (Modelo 55) – é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, nos campos de incidência do ICMS e do IPI.

A validade jurídica da NF-e é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, que poderá ser utilizada em substituição:

I – à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II – à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

Veja também, no Guia Tributário Online:

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE DE USO

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI – Microempreendedor Individual – ficará dispensado da emissão de nota fiscal:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Entretanto, ficará obrigado à emissão da NF:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Base: inciso II do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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