A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou Nota Executiva esclarecendo os procedimentos a serem adotados na DMED, pelas administradoras de benefícios e operadoras de planos privados de assistência à saúde nos casos em que as pessoas jurídicas contratantes não informam o ônus financeiro suportado pelas pessoas físicas.
Veja a íntegra da Nota Executiva – DMED – Operadoras de Planos de Saúde
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- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
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