Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas

Através da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.

Doravante, os respectivos juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

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Guia Tributário e Contábil 29.01.2019

Data desta edição: 29.01.2019

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PIS/COFINS – Créditos – Insumos – Manutenção
IRPJ – Lucro Presumido – Receita Bruta – Variações Cambiais
EFD/REINF: Conceito de Faturamento
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços
EFD-Contribuições – Procedimentos
ICMS – Diferencial de Alíquotas – Alteração/2019 – Venda a Consumidor Final
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Bonificação em Mercadorias
Prêmio de Seguros a Apropriar
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ENFOQUES
Lucro Presumido – Serviços Hospitalares em Instalações de Terceiros – Base de Cálculo
DMED – Receita Divulga Nota Executiva
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Produtos em Processo ou em Elaboração – Avaliação Contábil
Retenções na Fonte – Serviços de Recrutamento e Agenciamento de Mão de Obra
ALERTAS
Obrigação de Reter – Imposto de Renda na Fonte
O Que Deverá Constar no Distrato de Serviços Contábeis?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
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