Para optantes pelo Simples Nacional, a atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é reputada um serviço de engenharia e, nessa condição, é tributada pelo Anexo III ou V, conforme o fator “r”.
Quando determinado serviço é prestado com fornecimento de materiais, eles são tributados pelo mesmo Anexo do respectivo serviço, salvo se forem objeto de uma nota fiscal de venda de mercadorias.
Base: Solução de Consulta Cosit 11/2019
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Manual do Simples Nacional
Edição Atualizável 2019/2020 ![]() |