Através da Lei 13.799/2019 foi fixado novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do Imposto de Renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e relativos aos depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação respectivas áreas.
Desta forma, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018) para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
Sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, fica mantido, até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018), o percentual de 30% previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532/1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
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Planejamento Tributário
Edição Atualizável 2019/2020 |