Através do Parecer Normativo Cosit nº 1/2018 a Receita Federal especificou o conceito de exportação de serviços pra fins de interpretação da legislação tributária federal.
Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário.
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- PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA- ALÍQUOTA ZERO
- IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
- RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADOR
- REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE
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ISS – Teoria e Prática
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