Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) deverão, até 30.11.2017, efetuar a comprovação do pedido de desistência de ações judiciais e da renúncia às alegações de direito.
A comprovação deverá ser apresentada à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo.
A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas.
Base: Instrução Normativa RFB 1.711/2017, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.762/2017.
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