A Portaria Corat 84/2022 incluiu no rol dos serviços que podem ser autorizados e solicitados, mediante processo digital por meio do e-CAC, os seguintes novos serviços:
– transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
– parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde);
– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
– transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
– proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL