RFB Esclarece Prazos para Adesão ao RELP, Emissão e Pagamento do DAS

Os contribuintes podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) até o dia 31 de maio de 2022. Neste caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de adesão vencerá no próprio dia 31.

Já os contribuintes que solicitarem entrada no RELP de forma antecipada terão a emissão do DAS para pagamento dois dias após o pedido de adesão. Todos que solicitarem poderão desistir e realizar novas adesões tantas vezes quantas quiserem até o limite do prazo, em 31 de maio de 2022. Já a partir de 1º de junho não será mais possível realizar nova adesão ao RELP.

Independentemente da data em que o contribuinte aderir ao RELP, as parcelas dos meses seguintes serão emitidas com vencimento para o final do mês. 

As informações foram enviadas pela Coordenação-geral de Gestão do Crédito Tributário, responsável pela gestão e normatização do RELP na Receita Federal do Brasil, em resposta a pedido do CRC-RJ.

Fonte: site CRC-RJ – 13.05.2022.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Parcelamentos: Limite de Isenção de Garantia é Elevado para R$ 15.000.000

Por meio da Portaria ME 2.923/2022 foi elevado para R$ 15.000.000,00 o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).

Acima deste limite, os pedidos de parcelamentos consolidados, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, ficam condicionados à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

Anteriormente, este limite era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Lembrete: Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/Março

As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, devem ser efetivadas até o dia 31 de março de 2022. 

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Base: Resolução CGSN 164/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Como Parcelar Débitos do MEI?

O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.

Confira aqui o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI

Débitos Tributários: Receita Federal Simplifica Parcelamento

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.063/2022 houve consolidação das normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declarados na DCTFDCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-Simei), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Em resumo:

·        Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;

·        Reparcelamento direto no sistema;

·        Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;

·        Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: RFB – 01.02.2022.