RFB Esclarece Prazos para Adesão ao RELP, Emissão e Pagamento do DAS

Os contribuintes podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) até o dia 31 de maio de 2022. Neste caso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de adesão vencerá no próprio dia 31.

Já os contribuintes que solicitarem entrada no RELP de forma antecipada terão a emissão do DAS para pagamento dois dias após o pedido de adesão. Todos que solicitarem poderão desistir e realizar novas adesões tantas vezes quantas quiserem até o limite do prazo, em 31 de maio de 2022. Já a partir de 1º de junho não será mais possível realizar nova adesão ao RELP.

Independentemente da data em que o contribuinte aderir ao RELP, as parcelas dos meses seguintes serão emitidas com vencimento para o final do mês. 

As informações foram enviadas pela Coordenação-geral de Gestão do Crédito Tributário, responsável pela gestão e normatização do RELP na Receita Federal do Brasil, em resposta a pedido do CRC-RJ.

Fonte: site CRC-RJ – 13.05.2022.

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