Receita Normatiza Parcelamento RELP

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.078/2022 foram dispostas normas sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e pelas empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados.

A adesão ao programa de parcelamento permitirá redução de até 90% (noventa por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas.

A prestação mensal:

I – terá valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais); e

II – será acrescida, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

A adesão ao RELP deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o último dia útil do mês de maio de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional.

Veja maiores detalhamentos no tópico PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP), no Guia Tributário Online.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Publicado Manual do RELP

A Receita Federal divulgou o Manual do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional – RELP
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O sistema eletrônico objeto desse manual trata do parcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional e pelo Simei, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança na Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para baixar o Manual do RELP.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto

Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.

Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.

Baixe aqui a TIPI/2022 atualizada.