Créditos PIS/COFINS: CFOPs Geradores de Crédito

A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

Existem mais de 90 códigos CFOPs que permitem créditos das contribuições. Cabe ao gestor analisar o devido aproveitamento, dentro das restrições legais. Clique aqui para acesso à tabela de códigos.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos

Parcelamento RELP: Ampliado o Rol de Empresas Beneficiadas

Por meio da Resolução CGSN 167/2022 foi alterada a Resolução CGSN 166/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.

Tópicos relacionados, no Guia Tributário Online:

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Boletim Tributário e Contábil 28.03.2022

Data desta edição: 28.03.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Baixa de Bens ou Direitos
RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
NFTs – Tokens Não-Fungíveis – Registro Contábil
Receita Operacional Bruta
Terceiro Setor – Superávit ou Déficit do Período
ENFOQUES
STF: Entidades Religiosas que Prestam Assistência Social podem ter Imunidade Tributária
DMED: Consolidadas as Normas da Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 21.03.2022
IRPF – ORIENTAÇÕES
Dedução das Doações aos Fundos da Infância Diretamente na Declaração
Como Declarar a Quantia Recebida como Pagamento de Empréstimo Concedido?
MEI
MEI-Caminhoneiro: Opção Pode Ser Efetuada até 31.03.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do IRPJ – Lucro Real
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Central de Atendimento ao Cliente
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MEI-Caminhoneiro: Opção Pode Ser Efetuada até 31.03.2022

O Projeto de Integração Nacional (PIM) inaugurou, neste mês de março, novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. 

A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.

Procedimentos para adesão

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

Para realizar a opção ou alteração de atividade, acesse o Portal do Empreendedor clicando aqui.

Fonte: site RFB – 25.03.2022

Necessita de maiores informações sobre o MEI e Simples Nacional? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

DMED: Consolidadas as Normas da Declaração

Através da Instrução Normativa RFB 2.074/2022 foram consolidadas as normas sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DMED.

São obrigadas a apresentar a DMED:

I – as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º;

II – as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

III – as demais entidades que mantem programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.