Parcelamento RELP: Ampliado o Rol de Empresas Beneficiadas

Por meio da Resolução CGSN 167/2022 foi alterada a Resolução CGSN 166/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.

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Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB