DIRPF: Como Declarar Bens e Direitos Adquiridos a Prestação em 2021?

Tratando-se de aquisições de bens e direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2020.

No campo Situação em 31/12/2021 informe o valor das parcelas pagas em 2021.

Base: Ajuda do Programa DIRPF/2022, item 3.2.

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