Prazo de Adesão a Acordos de Transação de Débitos Tributários é Prorrogado para 29 de Abril

Através da Portaria PGFN-ME 1.701/2022 foi prorrogado até 29 de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

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