Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.
Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.