Confira as principais alterações tributárias ocorridas nesta semana, relativas ao PIS, COFINS e ICMS.
Atenção! Outras alterações poderão ser incluídas até 17.06.2022 nesta página, fique atento!
Confira as principais alterações tributárias ocorridas nesta semana, relativas ao PIS, COFINS e ICMS.
Atenção! Outras alterações poderão ser incluídas até 17.06.2022 nesta página, fique atento!
Por meio do Convênio ICMS 66/2022, publicado pelo Despacho Confaz 25/2022, foram promovidas alterações nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Os efeitos das alterações vigoram ou vigorarão:
1) a partir de 02.05.2022, em relação à cláusula primeira, a qual altera diversos dispositivos de vários anexos do Convênio ICMS 142/2018; e
2) a partir de 1º.08.2022, em relação à cláusula segunda, a qual altera itens dos anexos XX e XXIV, do convênio mencionado do Convênio ICMS 142/2018.
Veja também, no Guia Tributário Online:
REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS
ICMS – NOTA FISCAL, ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ICMS – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTABILIZAÇÃO
DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO
Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.
Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.
Por meio do Despacho Confaz 21/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 3 a 29/2022, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, com várias alterações e revogações de Protocolos anteriores, dentre os quais:
PROTOCOLOS ICMS Nº 4 a 7 e 12
Alteram Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Através de várias normas publicadas no Diário Oficial da União de 31.12.2021 (edição extra), o governo federal lançou um mini-pacote fiscal, com diversas medidas relativas a benefícios fiscais e redução de tributos, além de reintroduzir a alíquota adicional de 1% da COFINS-importação para determinados produtos.
Destacamos os seguintes atos, de forma resumida:
Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas, com limite de receita bruta anual de até R$ 251.600,00.
Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta e reintroduz acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.
Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do IRF incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.
Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.