Dispensa de Retenção (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e Recebimento de Doações: Aprovados Novos Modelos – Entidades Sem Fins Lucrativos

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.335/2026 foram aprovados dois novos modelos de declarações a serem utilizados, obrigatoriamente, pelas entidades sem fins lucrativos.

A exigência é relativa ao processo de comprovação de doações e a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJCSLLCOFINS e PIS). 

Os modelos instituídos são: 

1) Declaração de Responsabilidade (Anexo I):

Emitida por entidades sem fins lucrativos beneficiárias de doações dedutíveis do IRPJ (Lei nº 9.249/1995), a ser entregue à pessoa jurídica doadora.

2) Declaração para Dispensa de Retenção (Anexo II):

Substitui o modelo anterior, exigido conforme Anexo III da IN RFB nº 1.234/2012.

Este modelo permite que as entidades sem fins lucrativos enquadradas na Lei nº 9.532/1997 obtenham a dispensa da retenção na fonte dos tributos mencionados. 

EFD-Reinf: Informação de Lucros e Dividendos – Alterações

Atenção! A EFD-Reinf teve alterações pela publicação da Nota Técnica 02/2026, decorrentes da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos imposta pela Lei 15.270/2025.

A partir de 2026, as empresas deverão informar tais pagamentos no evento R-4010, utilizando a natureza de rendimento 12001 (Lucro e Dividendo).

A principal mudança está na necessidade de separar os lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, que permanecem protegidos pela regra de transição, daqueles apurados a partir de 1º de janeiro de 2026, sujeitos às novas regras. 

Os lucros abrangidos pela transição devem ser informados com o tipo de isenção 12, enquanto os lucros posteriores não utilizam essa classificação.

Mesmo quando houver pagamento de valores de ambos os períodos no mesmo mês, a empresa deverá comprovar a origem de cada parcela. Para isso, será fundamental manter atas societárias, escrituração contábil, controles internos e documentação que permitam rastrear os valores distribuídos.

Através das análises das atas de distribuição de lucros, deve-se separar contabilmente os saldos de 2025 e 2026, ajustar a parametrização da EFD-Reinf e manter controles individualizados por sócio ou acionista, distinguindo cada montante envolvido (tributado e não tributado).

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026 – Lei 15.270/2025

Alerta: ECF – Dados Relativos à Dedução do PAT e Outros Incentivos ou Benefícios

Uma das principais alterações na ECF de 2026 é a criação do Registro Y730, que passa a exigir o detalhamento individual das deduções do IRPJ e da CSLL.

Enquanto anteriormente essas informações eram prestadas de forma consolidada, agora cada operação deverá ser identificada de maneira específica.

A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que utilizam incentivos ou benefícios fiscais, como os relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), licença-maternidade e doações aos fundos controlados pelos conselhos dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, entre outros.

Para cada dedução será necessário informar o CPF ou CNPJ do beneficiário (destinatário), a data da operação e o valor correspondente. Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal para cruzamento eletrônico de dados, permitindo verificar, por exemplo, se uma doação declarada pela empresa foi efetivamente registrada como recebida pela entidade beneficiária.

No caso específico da dedução relativa ao PAT, quando a empresa mantiver serviço próprio de alimentação ou distribuir diretamente os alimentos aos trabalhadores, deverá informar seu próprio CNPJ como destinatário. Entretanto, se a alimentação for fornecida por empresa especializada contratada, deverá ser informado o CNPJ da entidade prestadora do serviço.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRPJ – DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

IRF – Comissões – Plataformas Digitais – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.331/2026 foram estabelecidas regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais.

A norma mantém a regra geral de que a empresa responsável pelo pagamento deve efetuar a retenção do imposto à alíquota de 1,5% e realizar o respectivo recolhimento.

Como principal novidade, a regulamentação permite que as plataformas digitais que centralizam os pagamentos assumam diretamente a antecipação do recolhimento do imposto, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá formalizar opção anual e irretratável por meio da EFD-Reinf, além de comunicar essa escolha aos seus usuários.

Excepcionalmente em 2026, a opção poderá ser realizada a partir de 1º de outubro, devendo ser informada na EFD-Reinf transmitida ao SPED até 15 de novembro de 2026.

Para esta finalidade, plataforma digital abrange sites, aplicativos e outros ambientes eletrônicos que intermediem operações e controlem aspectos essenciais da negociação, como cobrança, pagamento, definição das condições da transação ou entrega.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Comissões e Corretagens

Publicados Ajustes SINIEF 4 a 14/2026

Por meio do Despacho Confaz 18/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 4 a 14/2026, que tratam sobre CT-e Simplificado, MDF-e, correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, emissão de documentos fiscais, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, DANFE, entre outros assuntos.