Boletim Tributário e Contábil 30.05.2022

Data desta edição: 30.05.2022

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2022
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
ISS – Tabela Prática de Incidência
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
Compra de Insumos para Produção
Investimentos
ARTIGOS E TEMAS
O que Significa Finalidade Precípua para Fins Tributários?
Recuperação de Créditos Tributários: Como Fazer?
Quer Ser um Empreendedor? Contrate um Contador e Planeje-se! (Parte 1)
IRPF – ORIENTAÇÕES
Imposto de Renda no Sufoco: Retificar é Melhor que Atrasar a Entrega!
É Possível Trocar o Formulário do IRPF Após a Entrega da Declaração?
ENFOQUES
Nova Tabela do IPI Vigora Desde 01.05.2022
MEI e SIMEI – Perguntas e Respostas
Comprovação de Inscrição no CNPJ
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.05.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Elaboração da DFC e DVA
Reforma da Previdência
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Comprovação de Inscrição no CNPJ

A Receita Federal divulgou em seu site esclarecimento que o comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas.

Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ.

Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária.

O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal.