ICMS-ST: Alterações

Por meio do Convênio ICMS 66/2022, publicado pelo Despacho Confaz 25/2022, foram promovidas alterações nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os efeitos das alterações vigoram ou vigorarão:

1) a partir de 02.05.2022, em relação à cláusula primeira, a qual altera diversos dispositivos de vários anexos do Convênio ICMS 142/2018; e

2) a partir de 1º.08.2022, em relação à cláusula segunda, a qual altera itens dos anexos XX e XXIV, do convênio mencionado do Convênio ICMS 142/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS

ICMS – NOTA FISCAL, ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTABILIZAÇÃO

DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO

CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES NACIONAL – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IRPJ/CSLL: Quais os Custos de Produção?

O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente:

1) o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;

2) o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

3) os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

4) os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção;

5) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

Base: art. 302 do Regulamento do Imposto de Renda.

Amplie seus conhecimentos relacionados a este assunto, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRPJ/CSLL – CUSTO DE AQUISIÇÃO E PRODUÇÃO

IRPJ/CSLL – DEPRECIAÇÃO DE BENS

ICMS E IPI RECUPERÁVEIS

PIS E COFINS – EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE

LUCRO REAL – CRÉDITOS DO PIS E COFINS – TRATAMENTO CONTÁBIL

IRPJ/CSLL – DESPESAS E CUSTOS: CONTABILIZAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

Quer ainda mais conteúdo relativo à prática de cálculo de custos, fechamento de balanço e auditoria contábil? Confira nossas obras eletrônicas atualizáveis:

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática - um Guia Passo-a-Passo - Tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos. Contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.
Apure os custos mediante utilização da contabilidade! Exemplos de contabilizações e cálculos (rateios e mapas de alocações). Abrange custos industriais e de serviços. Clique aqui para mais informações.
Uma coletânea de centenas de análises totalmente práticas para auditoria contábil!. Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Contém pontos (questionários) sobre as contas e demais controles contábeis. Modelos de PTA - Papel de Trabalho, prontos para serem utilizados em uma auditoria, em planilha EXCEL, que diminuirá o seu tempo para a abertura de papéis de trabalho e análise. Clique aqui para mais informações.

Transação Tributária: Publicado Edital para Contencioso Tributário

Por meio do Edital ME/PGFN 9/2022 foram estipuladas normas para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

    – o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou

    – a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

   – Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Com informações extraídas do site RFB – 03.05.2022.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.