Através da Instrução Normativa RFB 1.675/2016 a Receita Federal alterou as normas que disciplinam os procedimentos especiais para o ressarcimento de créditos do PIS, da Cofins e do IPI.
Foram modificadas a Instrução Normativa 1.060/2010, que regulamenta o ressarcimento especial de créditos do PIS, da Cofins e do IPI para exportadores e a Instrução Normativa 1.497/2014, que disciplina o ressarcimento especial de créditos do PIS e da Cofins para produtor de soja e derivados.
Destaque-se dentre as alterações que, para a antecipação de metade do pedido de ressarcimento a pessoa jurídica exportadora deverá demonstrar que tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços.
A norma anterior estipulava que o contribuinte tivesse auferido receita bruta, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.
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