EFD ICMS/IPI – Manutenção dos Arquivos Digitais Transmitidos

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

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Boletim Tributário 29.11.2016

Data desta edição: 29.11.2016

DESTAQUES
Instrução Normativa RFB 1.671/2016 – Estabelece regras para a DIRF/2017.
Bloco K – Informações Obrigatórias a Partir de 01.12.2016
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI/ICMS – Escrituração Fiscal Digital – EFD
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – Dedução do IRPJ
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para o Imposto de Renda
Compra de Mercadorias
Terceiro Setor – Obtenção de Serviços Voluntários
AGENDA
30/Nov – Recolhimentos: IRPF, ITR, IRPJ, CSLL, Parcelamentos
30/Nov – Entrega: SISCOSERV, DOI, DIPI TIPI 33 e e-Financeira
ARTIGOS E TEMAS
Tributação sobre 13º Salário
Compense o IRF do “Come Cotas”
SIMPLES NACIONAL
Economia Tributária – Simples Nacional – Distribuição de Lucros
Minha Empresa Excedeu o Limite do Simples, e Agora?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Gestão do Departamento Fiscal

Locação de Mão de Obra – Retenções Tributárias – Obrigatoriedade

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, na locação de mão de obra, há exigência das respectivas retenções.

As retenções aludidas serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (artigo 30 da Lei 10.833/2003).

Recomenda-se uma auditoria interna periódica, para avaliar se o departamento financeiro está cumprindo as retenções legais exigidas.

Características da Locação de Mão-de-Obra

A condição principal para que ocorra a realização dessa modalidade de transação é a obrigação assumida pela locadora de contratar empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos sob sua exclusiva responsabilidade do ponto de vista jurídico.

Apesar do vínculo empregatício ou de prestação de serviços pelos trabalhadores ser restrito à locadora, os trabalhadores empregados ou contratados ficam à disposição da tomadora dos serviços (ou locatária), que detém o comando determinando as tarefas, fiscalizando a execução dos trabalhos, enfim, controlando o andamento dos serviços desempenhados pelos empregados ou contratados da locadora colocados à sua disposição.

Dispensas

Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Bases: art. 30 e 31 da Lei 10.833/2003IN SRF 459/2004 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.033/2016.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se encerrará em 29.12.2016, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Adira à Campanha Contra a Anistia dos Crimes de Corrupção!

Uma manobra política de última hora ameaça matar uma proposta ambiciosa anticorrupção dando impunidade a milhares de políticos que cometeram Caixa 2.

Temos 72 horas para impedir este ataque à nossa democracia.

Não há nada que políticos corruptos tenham mais medo do que o combate sério ao enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, propina e outros abusos. E é exatamente isso que o pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção irá fazer.

Agora, alguns deputados estão pressionando por emendas que corromperiam o projeto — apenas se reagirmos com uma petição cidadã histórica com 3 milhões de assinaturas antes da votação crucial na terça-feira poderemos vencer:

Clique aqui para adicionar seu nome

São poucos os partidos políticos que não estão envolvidos em escândalos de corrupção, e a impunidade ainda reina no Brasil. É por isso que as 10 Medidas Contra a Corrupção são tão urgentes!

A proposta tem muitos críticos e, como qualquer projeto de lei, pode ser aperfeiçoado pelos próprios parlamentares e por nós cidadãos. Mas é fundamental que o Brasil crie novas medidas para acabar com a corrupção, feche as brechas na lei que permitem os políticos ricos escaparem da Justiça e interrompa esse ciclo de impunidade.

Se conseguirmos criar uma petição de 3 milhões de assinaturas, poucas horas antes dos deputados tentarem destruir o projeto, podemos salvá-lo antes que mais acordos suspeitos sejam feitos.

Fonte: site Avaaz