Convertida em Lei a MP 670 – Reajuste da Tabela do IRF

Foi convertida na Lei 13.149/2015 a Medida Provisória 670, que reajustava a tabela do IRF a partir de 01.04.2015.

A dedução por dependente é de R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

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Tabela Progressiva Mensal em vigor:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Um comentário sobre “Convertida em Lei a MP 670 – Reajuste da Tabela do IRF

  1. Como ficam os descontos retroativos em folha? Já altero a tabela da folha nesse mês de julho?

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