Lucro Presumido: Diagnósticos – Percentual de Presunção
09/04/2015 Deixe um comentário
A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços de diagnósticos por imagem (Eco-Cardiograma e Ultrasom Geral), e Serviços de Diagnósticos por Registro Gráfico (ECC – Eletro- Cardiograma computadorizado, Ergométrico computadorizado e Outros exames – Análogos), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Neste caso, se aplicará o percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.008/2015.
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