Boletim Tributário e Contábil 29.05.2015

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Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015
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CPRB: Exportações de Serviços – Condições para Não Incidência da Contribuição
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CPRB: Exportações de Serviços – Condições para Não Incidência da Contribuição

Exclui-se da base de cálculo da CPRB a receita bruta decorrente de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

A não-incidência da CPRB relativa às operações de exportação de serviços se mantém ainda que o pagamento dos serviços prestados seja realizado por terceiros domiciliados no país, desde que agindo na condição de meros mandatários.

As operações de exportação de serviços devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV), salvo se a empresa prestadora estiver dispensada, nos termos da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012.

Bases: Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, inciso II e Solução de Consulta Cosit 117/2015.

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Aprovado Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS 43/2015 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)/2015.

Clique Aqui para Baixar o Novo Manual de Orientação da ECF – ADE 43/2015.

Nota: o prazo final de entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se no dia 30.09.2015.

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Simples Nacional: Serviços de Informática – Tabela Aplicável

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. 

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

Base: Solução de Consulta Cosit 86/2015.

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Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015

Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).