Simples Nacional: Serviços de Informática – Tabela Aplicável

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. 

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

Base: Solução de Consulta Cosit 86/2015.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

ComprarClique para baixar uma amostra!

Publicidade

Um comentário sobre “Simples Nacional: Serviços de Informática – Tabela Aplicável

  1. Este Guia Tributário é de grande utilidade e com boas informações, eu leio todas as manhãs.

    Curtir

Os comentários estão desativados.