Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
Base: Solução de Consulta Cosit 86/2015.
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Manual do Simples Nacional |
Este Guia Tributário é de grande utilidade e com boas informações, eu leio todas as manhãs.
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