Governo Federal Eleva Alíquotas do PIS/COFINS sobre Receitas Financeiras

Através do Decreto 8.426/2015 o Executivo Federal elevou as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras. As alíquotas estavam zeradas por força do Decreto 5.442/2005 (que foi revogado).

Com vigência a partir de 01.07.2015, as novas alíquotas são:

– 0,65% para o PIS e

– 4% (quatro por cento) para a COFINS.

As alíquotas incidirão sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

É mais um aumento de tributos neste ano, sendo o 6º no período – veja os demais aumentos de tributos ocorridos neste ano.

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ECF – Características

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

A ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. A primeira entrega está prevista para 30.09.2015.

Veja maiores detalhes no tópico ECF – Escrituração Contábil Fiscal do Guia Tributário Online.

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