IRPF: É Possível Trocar o Formulário Após a Entrega?

É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.

Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:

Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.

Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de abril de 2015. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.

Base: § 3º do art. 9º da Instrução Normativa RFB 1.545/2015.

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Créditos do PIS e COFINS – Peças e Serviços de Manutenção

As partes e peças de reposição, usadas em máquinas e equipamentos utilizados na produção ou fabricação de bens destinados à venda, quando não representarem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, e, ainda, sofrerem alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou em produção, são consideradas insumo para fins de crédito a ser descontado do PIS/COFINS.

É condição para que os serviços de manutenção gerem crédito o emprego em veículos, máquinas e equipamentos utilizados diretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços.

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2015.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Uma Máquina de Corrupção e Impostos

por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

12 de Abril de 2015 poderá ser, para o Brasil, uma data histórica em que milhões de brasileiros dirão um “basta!” aos desmandos, conchavos, conluios, desperdícios, corrupção e outros crimes de lesa-pátria praticados por agentes governamentais que maculam nossa imagem no exterior e retiram bilhões de reais de recursos para infraestrutura, saúde e educação. Estão previstas manifestações por todo o Brasil, exigindo mudanças imediatas, na esteira de outras manifestações que houveram em 15 de março, que levaram milhões às ruas contra a espoliação da Nação, visível claramente no caso dos saques de recursos da Petrobrás (denominado “Petrolão”).

A ideologia dominante, nas últimas décadas, é que o “Estado provedor” deve, primeiro, espoliar a população trabalhadora e empreendedora, via tributos, e depois direcionar recursos residuais para a mesma população (política do “tudo pelo social”). Porém, no caminho, há políticos profissionais e empreiteiros, além de multidões de outros interessados e “camaradas”, que resolvem financiar campanhas eleitorais, desviar recursos para a Suíça, jogar dinheiro fora em obras monstruosas (como os estádios de futebol da Copa e as obras para a Olimpíada/2016) e pagar despesas enormes de 39 ministérios – sobrando muito pouco para investir na população. Apenas vá para um hospital mantido pelo SUS para comprovar os fatos.

Ao invés de incentivar produção, inovação, produtividade, exportação, crescimento, renda e emprego, as ações governamentais tem atrapalhado nosso desenvolvimento econômico. Quando há “incentivos”, são setoriais, para as grandes corporações automobilísticas, enormes conglomerados esportivos mundiais (FIFA e COI) e instituições financeiras (não é à toa que no Brasil se praticam as mais altas taxas de juros reais do globo).

Esta máquina de corrupção e impostos precisa ser detida, sob pena de esmagar a Nação. Somente a pressão popular é que determinará, para frente, os rumos do Brasil. Sabemos muito bem que o Congresso Nacional funciona sob pressão. O Executivo, funciona para distribuir dinheiro público, e o Judiciário, desde Joaquim Barbosa, converteu-se no único poder que, de fato, a maioria dos brasileiros ainda deposita alguma confiança.

Está mais que na hora de deter estes mecanismos perversos, exigir respeito e civilidade às coisas públicas e punir corruptos, corruptores e mandatários. Que se faça o ajuste fiscal, porém sem elevação de tributos, sem a volta de esqueletos (como a CPMF) e sem tirar os parcos recursos da saúde, educação e infra-estrutura.

Como cidadão, você tem o direito de exigir. Você vota, você manifesta, você pensa. O Brasil de 2015 poderá mudar, depende de nós!

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – ano 2014

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – ano 2014

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – ano 2014

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – ano 2014

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Jan e Fev/2015

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – 2º Semestre/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fev/2015

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