DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Senado Devolve MP que Reajustava em 150% a CPRB

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada no último dia 27 que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011.

De acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%. As novas regras valeriam a partir de junho.

Renan Calheiros argumentou que a medida não pode ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan criticou duramente o excesso de medidas provisórias.

— O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papeis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República.  Assim, o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal — observou Renan, ressaltando que o Regimento do Senado dá ao presidente da Casa a prerrogativa de barrar propostas contrárias à Constituição ou às leis.

Outro argumento apresentado por Renan foi que a mudança na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um projeto de lei com possibilidade de urgência constitucional. Ele argumentou ainda que a medida provisória afronta o princípio da segurança jurídica.

Renan lembrou que há poucos meses o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.

— Essa lei possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora somos surpreendidos por nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente diminuídas. Esta situação gera instabilidade nas relações jurídicas, colocando em risco a confiança da sociedade nos atos emanados pelo Estado — explicou.

(fonte: site senado.gov.br – 04.03.2015)

Nota: posteriormente à publicação desta notícia, através do Ato Declaratório Senado Federal 5/2015 – foi formalizada a devolução ao Executivo MP 669/2015 – declarando também a perda de eficácia da referida norma.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Alerta: INSS tem Novo CNPJ Pagador para Fins de DIRPF

O governo gosta de criar confusão para os contribuintes. Agora é a vez dos aposentados e pensionistas do INSS que declaram imposto de renda.

Ocorre que o INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos. Isto poderá gerar problemas para os contribuintes que declararem, a partir de 2015, dados com o CNPJ “antigo” do INSS.

Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, explica: “se o CNPJ informado for diferente do CNPJ pagador, a declaração poderá ficar retida em malha fina, sujeita à fiscalização. Para evitar aborrecimentos, ao importar os dados da declaração anterior (de 2014), altere imediatamente o CNPJ pagador do INSS, para evitar este risco”.

Em tempo: o novo CNPJ pagador do INSS é 16.727.230/0001-97 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!