IRPF: É Possível Trocar o Formulário Após a Entrega?

É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.

Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:

Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.

Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de abril de 2015. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.

Base: § 3º do art. 9º da Instrução Normativa RFB 1.545/2015.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPFMais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!