EFD-Contribuições Continuará Existindo em 2027?

Sim. A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Contribuições 13/2026, que apresenta adequações na EFD-Contribuições em razão da transição do PIS e COFINS para a CBS, a partir de 2027.

O documento estabelece procedimentos para o controle dos créditos remanescentes de PIS e COFINS e para a escrituração de situações específicas relacionadas à CBS.

Principais alterações

A Nota Técnica contempla os seguintes procedimentos:

1. Saldos credores de PIS e Cofins

Estabelece regras para escrituração e controle dos saldos credores acumulados até 31/12/2026, conforme o art. 378 da LC nº 214/2025.

2. Créditos presumidos sobre o ativo imobilizado

Define os procedimentos para escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cotas mensais de bens do ativo imobilizado, conforme o art. 380 da LC nº 214/2025.

3. Receitas pelo regime de caixa

Estabelece procedimentos para escrituração e controle das contribuições incidentes sobre receitas sujeitas ao regime de caixa, conforme o art. 408 da LC nº 214/2025.

Alterações nos registros da EFD-Contribuições

Entre as adequações previstas estão:

  • Registros 1100 e 1500: controle dos saldos credores de PIS e Cofins.
  • Registros 1950 e 1959: validação histórica dos créditos, com geração automática pelo PGE.
  • Registros F120 e F130: apropriação de créditos presumidos de CBS relacionados ao ativo imobilizado.
  • Registro 1980: consolidação dos créditos presumidos de CBS, gerada automaticamente pelo sistema.

Continuidade da EFD-Contribuições em 2027

Apesar da substituição do PIS e da Cofins pela CBS, a EFD-Contribuições continuará sendo utilizada em 2027 para situações específicas, inclusive para controle de contribuições incidentes sobre receitas sujeitas ao regime de caixa.

Cronograma de implementação

A Receita Federal prevê a disponibilização das funcionalidades do PGE em duas etapas:

  • Final de novembro de 2026: funcionalidades para controle dos saldos credores de PIS e COFINS.
  • Segunda quinzena de dezembro de 2026: funcionalidades relacionadas à escrituração da CBS a partir de janeiro de 2027.

Orientação às empresas

As empresas devem revisar os saldos credores de PIS e Cofins acumulados até dezembro de 2026, conferir sua escrituração e preparar os controles necessários para a apropriação dos créditos presumidos de CBS sobre o ativo imobilizado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

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