Sim. A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Contribuições 13/2026, que apresenta adequações na EFD-Contribuições em razão da transição do PIS e COFINS para a CBS, a partir de 2027.
O documento estabelece procedimentos para o controle dos créditos remanescentes de PIS e COFINS e para a escrituração de situações específicas relacionadas à CBS.
Principais alterações
A Nota Técnica contempla os seguintes procedimentos:
1. Saldos credores de PIS e Cofins
Estabelece regras para escrituração e controle dos saldos credores acumulados até 31/12/2026, conforme o art. 378 da LC nº 214/2025.
2. Créditos presumidos sobre o ativo imobilizado
Define os procedimentos para escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e cotas mensais de bens do ativo imobilizado, conforme o art. 380 da LC nº 214/2025.
3. Receitas pelo regime de caixa
Estabelece procedimentos para escrituração e controle das contribuições incidentes sobre receitas sujeitas ao regime de caixa, conforme o art. 408 da LC nº 214/2025.
Alterações nos registros da EFD-Contribuições
Entre as adequações previstas estão:
- Registros 1100 e 1500: controle dos saldos credores de PIS e Cofins.
- Registros 1950 e 1959: validação histórica dos créditos, com geração automática pelo PGE.
- Registros F120 e F130: apropriação de créditos presumidos de CBS relacionados ao ativo imobilizado.
- Registro 1980: consolidação dos créditos presumidos de CBS, gerada automaticamente pelo sistema.
Continuidade da EFD-Contribuições em 2027
Apesar da substituição do PIS e da Cofins pela CBS, a EFD-Contribuições continuará sendo utilizada em 2027 para situações específicas, inclusive para controle de contribuições incidentes sobre receitas sujeitas ao regime de caixa.
Cronograma de implementação
A Receita Federal prevê a disponibilização das funcionalidades do PGE em duas etapas:
- Final de novembro de 2026: funcionalidades para controle dos saldos credores de PIS e COFINS.
- Segunda quinzena de dezembro de 2026: funcionalidades relacionadas à escrituração da CBS a partir de janeiro de 2027.
Orientação às empresas
As empresas devem revisar os saldos credores de PIS e Cofins acumulados até dezembro de 2026, conferir sua escrituração e preparar os controles necessários para a apropriação dos créditos presumidos de CBS sobre o ativo imobilizado.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
PIS e COFINS – Regime Não Cumulativo – Créditos Admissíveis
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

