EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis

Através da Nota Orientativa 01/2023 foram divulgadas instruções para escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Fonte: site SPED – 09.02.2023

EFD/Reinf: Regras são Alteradas

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.096/2022 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Entre os destaques, citamos:

Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a partir de 01.08.2022. Anteriormente a esta alteração, só estavam obrigadas a EFD-Reinf as empresas que prestavam e contratavam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.

Ficarão também obrigadas a entrega da EFD-Reinf as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte,  ficando essas empresas,  em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024, desobrigadas da entrega da Dirf. A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf, para as empresas obrigadas a entrega da Dirf, será a partir de 21.03.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS: Publicados Ajustes Sinief 14 a 28/2022 e Convênios 107 a 111/2022

Através do Despacho Confaz 42/2022 foram publicados os Ajustes Sinief nºs 14 a 28/2022 e os Convênios ICMS nºs 107 a 111/2022, que dispõem, entre outros assuntos, sobre documentos fiscais eletrônicos, combustíveis, escrituração fiscal e substituição tributária:

– Ajuste Sinief nº 14/2022 – dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 15/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 13/2013 que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 16/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

– Ajuste Sinief nº 17/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022 em relação à cláusula primeira e ao inciso I da cláusula segunda, e partir da data de sua publicação para os demais dispositivos;

– Ajuste Sinief nº 18/2022 – altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, no que se refere às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte;

– Ajuste Sinief nº 19/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2019, o qual altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

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– Ajuste Sinief nº 20/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 2/1993 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil;

– Ajuste Sinief nº 21/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 22/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 23/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 24/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 03.04.2023;

– Ajuste Sinief nº 25/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Ajuste Sinief nº 26/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 01/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.08.2022;

– Ajuste Sinief nº 27/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– Ajuste Sinief nº 28/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação;

– Convênio ICMS nº 107/2022 – altera o Convênio nº AE-15/1974 que estabelece suspensão do ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Convênio ICMS nº 108/2022 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III da cláusula primeira, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV da cláusula segunda e, a partir 1º.09.2022, em relação aos demais dispositivos;

– Convênio ICMS nº 109/2022 – altera o Convênio ICMS nº 15/2007 que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);

– Convênio ICMS nº 110/2022 – altera o Convênio ICMS nº 5/2009 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no códigos 0600-0/2001, 1921-7/2000 e 3520-4/2001 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre; e

– Convênio ICMS nº 111/2022 – altera o Convênio ICMS nº 51/2000 que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O Convênio ICMS nº 111/2022 entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à clausula primeira, que produz efeitos retroativos a 25.02.2022.

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EFD: Cronograma de Obrigatoriedade do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de:

a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/2019, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;

A simplificação de que tratam os itens “d” e “e”, quando disponível:

I – poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nos itens “b” e “c” acima;

II – implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Base: Ajuste Sinief 25/2021, publicado através do Despacho Confaz 69/2021.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ICMS-ST Paraná: CRC lança Perguntas e Respostas

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), através de sua Comissão para Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários, elaborou Perguntas e Respostas sobre substituição tributária no Estado do Paraná.

Segundo o CRCPR, o objetivo é proporcionar aos profissionais do setor fiscal das empresas contábeis, esclarecimentos sobre os principais aspectos, práticos e teóricos da substituição tributária incidente sobre operações com mercadorias, Fundo de Combate a Pobreza, adesão ao Regime Optativo de Tributação e o correto preenchimento de documentos fiscais,  quanto a aplicação desse instituto no que se refere a indicação da base de cálculo do ICMS-ST, ICMS ST e FECOP e sua correspondente escrituração, com base no anexo IX do RICMS do Estado do Paraná. 

Clique para acessar o documento

(Com informações advindas do site CRC-PR em 15.04.2021)

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes