O Precedente Normativo TST 119 determina que os empregados que não são sindicalizados não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial.
A empresa deve solicitar ao empregado que se manifeste por escrito perante o sindicato e a empresa, não autorizando o desconto; isto também servirá de defesa para a empresa perante o sindicato da classe.
Nota: não confundir com a contribuição sindical obrigatória (“imposto sindical”), que é descontado todo mês de março dos funcionários e que é de caráter impositivo.
Veja maiores detalhes no tópico Contribuição Confederativa ou Assistencial no Guia Tributário Online.
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