Quota IRPF que vence em 31/Maio – Acréscimo de Juros de 1%

A quota relativa à declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013, que vencerá em 31.maio, deve ser paga acrescida de juros de 1% (um por cento).

Base: inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.333/2013.

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