A quota relativa à declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013, que vencerá em 31.maio, deve ser paga acrescida de juros de 1% (um por cento).
Base: inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.333/2013.
A quota relativa à declaração de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física/2013, que vencerá em 31.maio, deve ser paga acrescida de juros de 1% (um por cento).
Base: inciso IV do artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.333/2013.