DACON – Ato Declaratório Oficializa o Cancelamento de Multas Equivocadas

Através do Ato Declaratório Executivo 3/2013, a Receita Federal oficializou o cancelamento dos lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348, de 17 de abril de 2013.

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MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013.

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Outros detalhamentos sobre o regime podem ser encontrados no tópico Micro Empreendedor Individual – MEI, do Guia Tributário. Recomendamos também a seguinte obra eletrônica atualizável:

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Microempreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações.