Foi publicada a Resolução CGSN 107/2013 alterando o § 3º do artigo 25 e incluindo o § 5º ao artigo 92 da Resolução CGSN 94/2011.
Em decorrência das referidas alterações caso o escritório de serviços contábeis não esteja autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional:
1) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ou;
2) com retenção ou com substituição tributária do ISS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS.