Cisão, Incorporação e Fusão – Procedimentos Fiscais a Serem Observados

A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão:

a) Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado;

b) A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data;

c) A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento;

d) A incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

e) Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total, de acordo com as regras dispostas na Instrução Normativa RFB 1.183/2011;

f) O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS, será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou  na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.

Caso ainda não haja decorrido o prazo para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário anterior haverá, nesta hipótese, uma antecipação do prazo para apresentação da respectiva declaração, devendo esta ser entregue juntamente com a declaração correspondente à incorporação, fusão ou cisão.

Outros detalhes e atualizações podem ser obtidos no tópico Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais, do Guia Tributário Online.

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Taxas de Câmbio para Elaboração de Balanço – abril/ 2013

Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de abril de 2013 serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de abril de 2013.

As cotações das principais moedas a serem utilizadas são:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,0011

2,0017

978

Euro

2,6354

2,6364

425

Franco Suíço

2,1522

2,1531

470

Iene Japonês

0,02051

0,02052

540

Libra Esterlina

3,1095

3,1106

Base lega: Ato Declaratório Executivo Cotir 14/2013

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