Desoneração da Folha – RFB – Comunicado – Empresas do Setor de Construção Civil

A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal soltou o seguinte comunicado às empresas de construção civil:

“Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011”.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).

No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).”

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.

ICMS – Primeira Turma do STJ Reconhece Direito a Crédito em Saídas Bonificadas

Empresas que recolheram ICMS sobre mercadoria dada em bonificação têm direito ao creditamento do imposto. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Danone Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Veja a íntegra da notícia acessando o link ICMS – Primeira Turma do STJ Reconhece Direito a Crédito em Saídas Bonificadas.

IRPF – Divulgado o Dólar para Junho/2013

Através do Ato Declaratório COTIR 15/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2013.

Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227;

II – as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2013 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

PIS e Cofins – Alíquota Zero – Subvenção para Cana-de-Açúcar e Álcool

Através da Medida Provisória 615/2013, publicada hoje, a União está sendo autorizada a conceder subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.

Em termos tributários estão sendo reduzida a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre tais subvenções.

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