Ideias Tributárias: Vendas Parceladas Através de CDC e Operações de Vendor

Se sua empresa opera no ramo de vendas a varejo com vendas à prazo, utilize a modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) através de uma financeira.

Desta forma, reduz-se o valor do ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (Lucro Presumido/Estimado) ou SIMPLES, já que a nota fiscal será emitida pelo valor á vista (não incluindo os juros).

Já as indústrias podem economizar, adicionalmente, IPI nas vendas com seus principais clientes, adotando a sistemática de financiamento de vendas conhecida como “vendor”.

Quem financia a operação é o banco, e os tributos incidirão sobre o preço à vista.

Os encargos e custos financeiros serão suportados pelo cliente, mas deixa-se de ter custo tributário sobre os mesmos.

Este tópico é reprodução de parte da obra 100 Ideias de Economia Tributária, do Portal Tributário Editora.

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PIS/Cofins – Álcool e Produtos Petroquímicos – Instituído Crédito Presumido e Benefícios

No tocante a produção e importação de álcool e produtos petroquímicos, hoje (08/Maio) foram publicados os seguintes normativos:

Medida Provisória 613/2013: institui crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins na venda de álcool, inclusive para fins carburantes. Também foi alterada a Lei 10.865/2004, e a Lei 11.196/2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química (petroquímica) nacional.

Decreto 7.997/2013: Altera o Decreto 6.573/2008 que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

IPI na Importação de Veículo para Uso Próprio – Tema de Repercussão Geral no STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral do tema abordado no Recurso Extraordinário (RE) 723651, em que se discute a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículo automotor por pessoa natural e para uso próprio.

Leia a íntegra desta notícia acessando a página Incidência de IPI sobre Importação de Veículo para Uso Próprio é Tema de Repercussão Geral.