IRPJ – Lucro Presumido – Organização de Excursões com Veículo Próprio

Na atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional – regime de fretamento – aplica-se às receitas estritamente provenientes da prestação de serviço de transporte de passageiros o percentual de presunção de lucro de 16%, para a determinação da base de cálculo do IRPJ.

Para as receitas originadas na prestação de “serviços em geral”, relacionadas ou não à organização de excursões propriamente dita, o percentual aplicável é de 32%.

Vide Solução de Consulta RFB 48/2013 emitida pela 7ª Região Fiscal da Receita Federal.

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