Na atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional – regime de fretamento – aplica-se às receitas estritamente provenientes da prestação de serviço de transporte de passageiros o percentual de presunção de lucro de 16%, para a determinação da base de cálculo do IRPJ.
Para as receitas originadas na prestação de “serviços em geral”, relacionadas ou não à organização de excursões propriamente dita, o percentual aplicável é de 32%.
Vide Solução de Consulta RFB 48/2013 emitida pela 7ª Região Fiscal da Receita Federal.
Outros detalhes sobre Lucro Presumido podem ser encontrados nos tópicos Lucro Presumido – Aspectos Gerais, Lucro Presumido – Cálculo da CSLL e Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:



